PORTARIA N.º 503, 506, 507, 508, 509, 510, 511 DE 05 DE SETEMBRO DE 2022


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PORTARIA

PORTARIA N.º 503, DE 05 DE SETEMBRO DE 2022. "Concede Abono de Permanência a servidor."

O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA, Estado de Mato

Grosso, no uso de suas aribuições, e,

Considerando o Requerimento da servidora Eber Luiza da Costa, datado

de 15 de agosto de 2022.

Considerando a Declaração da Diretora Executiva da PREVIMAR, Srª

Flavianne Naves Fontoura, datada de 15 de agosto de 2022, atestando o direito da servidora em
receber o Abono de Permanência.

Considerando o § 19 do art. 40 da Emenda Constitucional 41, de 19 de

dezembro de 2003.

Considerando o § 6º do Art. 12 c/c Art. 46 da Lei Municipal 2575/2009.
RESOLVE:
Art. 1º Conceder Abono de Permanência, nos termos do § 1º do art. 3º

da EC nº 41, de 19 de dezembro de 2003, do § 5º do art. 2º da EC nº 41, de 19 de dezembro de
2003, a Servidora

EBER LUIZA DA COSTA

, exercendo o cargo de Professora, a partir de 06 de

março de 2022.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com

efeito retroativo a 06 de março de 2022.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Alto Araguaia-MT, 05 de setembro de 2022.

GUSTAVO DE MELO ANICÉZIO

Prefeito Municipal

PORTARIA

N.º 506, DE

05 DE SETEMBRO DE 2022.

"Dispõe sobre progressão de nível de servidor."

O Prefeito Municipal de Alto Araguaia, Estado de Mato Grosso, no

uso de suas atribuições legais, e,

Considerando o artigo 46, da Lei Municipal nº 2.610/2009.
RESOLVE:
Art. 1º Conceder progressão de nível a servidora

LUCIMEIRE BORGES

FRAGA NOGUEIRA,

exercendo o cargo de Desenvolvimento Infantil, para a

CLASSE C -- NÍVEL

VI

, a partir de 14 de setembro de 2022.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Alto Araguaia-MT, 05 de setembro de 2022.

GUSTAVO DE MELO ANICÉZIO

Prefeito Municipal

PORTARIA N.º 507, DE 05 DE SETEMBRO DE 2022. "Dispõe sobre progressão vertical de servidor."

O Prefeito Municipal de Alto Araguaia, Estado de Mato Grosso, no

uso de suas atribuições legais, e,

Considerando o artigo 14, da Lei Municipal nº 2.742/2010.
RESOLVE:
Art. 1º Conceder progressão vertical a servidora

ANGELICA FREIRE

RIBEIRO,

exercendo o cargo de Atendente, para a

CLASSE II -- GRAU B

, a partir de 03 de

setembro de 2022.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com

efeito retroativo a 03 de setembro de 2022.

Art. 3º Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Alto Araguaia-MT, 05 de setembro de 2022.

GUSTAVO DE MELO ANICÉZIO

Prefeito Municipal

PORTARIA N.º 508, DE 05 DE SETEMBRO DE 2022. "Dispõe sobre progressão vertical de servidor."

O Prefeito Municipal de Alto Araguaia, Estado de Mato Grosso, no

uso de suas atribuições legais, e,

Considerando o artigo 14, da Lei Municipal nº 2.742/2010.
RESOLVE:
Art. 1º Conceder progressão vertical ao servidor

ALEX SANDRO DE

OLIVEIRA PANIAGO,

exercendo o cargo de Vigilante, para a

CLASSE II -- GRAU C

, a partir de 03

de setembro de 2022.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com

efeito retroativo a 03 de setembro de 2022.

Art. 3º Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Alto Araguaia-MT, 05 de setembro de 2022.

GUSTAVO DE MELO ANICÉZIO

Prefeito Municipal

PORTARIA N.º 509, DE 05 DE SETEMBRO DE 2022. "Dispõe sobre progressão vertical de servidor."

O Prefeito Municipal de Alto Araguaia, Estado de Mato Grosso, no

uso de suas atribuições legais, e,

Considerando o artigo 14, da Lei Municipal nº 2.742/2010.
RESOLVE:

**

Publicação terça-feira, 13 de setembro de 2022

Art. 1º Conceder progressão vertical a servidora

SEBASTIANA

CRISTINA DE CARVALHO CARRIJO,

exercendo o cargo de Controlador Interno, para a

CLASSE

II -- GRAU B

, a partir de 19 de setembro de 2022.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Alto Araguaia-MT, 05 de setembro de 2022.

GUSTAVO DE MELO ANICÉZIO

Prefeito Municipal

PORTARIA N.º 510, 05 DE SETEMBRO DE 2022. "Dispõe sobre progressão horizontal de servidor."

O Prefeito Municipal de Alto Araguaia, Estado de Mato Grosso, no

uso de suas atribuições legais, e,

Considerando o artigo 42, §1º, da Lei Municipal nº 2.742/2010.
RESOLVE:
Art. 1º Conceder progressão horizontal ao servidor

CLAUDIONOR

GOMES REZENDE,

exercendo o cargo de Agente de Limpeza Pública, para a

CLASSE II -- GRAU

A

, a partir de 04 de julho de 2022.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com

efeito retroativo a 04 de julho de 2022.

Art. 3º Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Alto Araguaia-MT, 05 de setembro de 2022.

GUSTAVO DE MELO ANICÉZIO

Prefeito Municipal